Legislação
LEILOEIROS
DECRETO Nº 21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1.932
Regula a profissão de leiloeiro no território da República (576).
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º, do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1.930, decreta:
Artigo Único: Fica aprovado o regulamento da profissão de leiloeiro no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1.932, 111º da Independência e 44º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.
REGULAMENTO
A que se refere o Decreto nº 21.981,
de 19 de outubro de 1.932.
Conheça também a lei do leiloeiro e o decreto nº 22.427.